Portaria n.º 1327/2009, de 22 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1327/2009 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 737/2007, de 20 de Junho, foi reno- vada a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819 -AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Sociedade Agrícola de Grupo Cartaxo & Irmãos, L. da Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a zona de caça associativa da Capelinha requerer a concessão de uma zona de caça as- sociativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do ar- tigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsa- raz, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819 -AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à zona de caça associativa da Capelinha, com o número de identificação fiscal 508867002 e sede na Ur- banização de Santo António, lote 32, 7200 -322 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Capelinha (pro-...

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