Portaria n.º 1319/2009, de 21 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1319/2009 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 44/2004, de 14 de Janeiro, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Garroeiras (processo n.º 820 -AFN), situada no município de Idanha -a -Nova, concessionada à Associação de Pesca e Caça Flor do Erges.

Pela Portaria n.º 7/2007, de 3 de Janeiro, foram anexa- dos à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1493 ha e não 1492 ha como é referido.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rús- ticos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, e no n.º 1 do ar- tigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Mu- nicipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Segura e Rosmaninhal, município de Idanha -a -Nova, com a área de 1493 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Segura, do mesmo município, com a área de 39 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com uma...

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