Portaria n.º 1309/2009, de 20 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1309/2009 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º 1590/2007, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1385/2008, de 3 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782 -AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a ACPVA -- Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão.

Verificou -se, no entanto, que após a exclusão acima referida a área remanescente não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zona de caça, o que implica a extinção da mesma.

Em simultâneo, a Seca -- Sociedade Turística de Explo- ração Cinegética de Alcáçovas, L. da , veio requerer a anexa- ção daqueles terrenos à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo n.º 459 -AFN), situada no município de Viana do Alentejo, renovada pela Portaria n.º 1205/2002, de 2 de Setembro.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea

d) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea

a) do ar- tigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Mu- nicipal de Viana do Alentejo no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desen- volvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras...

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