Portaria n.º 1273/2009, de 19 de Outubro de 2009

Portaria n. 1273/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n. 21/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear da Direcçáo -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

1 - A Direcçáo -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) A Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN);

b) A Direcçáo de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar (DSRASM);

c) A Direcçáo de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (DSSAS);

d) A Direcçáo de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC).

2 - Sáo órgáos de consulta do director -geral de Pessoal e Recrutamento Militar:

a) O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);

b) O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).

Artigo 2.

Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional

à Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DSRHDN) compete:

a) Planear e controlar os recursos humanos necessários à Defesa Nacional, bem como conceber e gerir o sistema

7832 dos recursos humanos da Defesa Nacional, definindo as normas que permitam garantir a actualizaçáo permanente do mesmo;

b) Implementar um sistema integrado de indicadores necessários à definiçáo, acompanhamento e avaliaçáo das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego dos recursos humanos da Defesa Nacional, assim como efectuar a identificaçáo dos seus perfis profissionais;

c) Estudar e propor a definiçáo de linhas de política estratégica sobre a qualificaçáo e o desenvolvimento de competências para as Forças Armadas (FA);

d) Exercer, nos termos da lei, as competências relativas ao processo de certificaçáo das entidades formadoras dos ramos das (FA), em particular através da colaboraçáo com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificaçáo de qualificaçóes profissionais;

e) Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparaçáo de projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativos ao...

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