Portaria n.º 1224/2009, de 12 de Outubro de 2009

Portaria n. 1224/2009

de 12 de Outubro

O Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, aprovou diversas medidas de simplificaçáo e desformalizaçáo relacionadas com a vida dos cidadáos. O objectivo foi criar serviços mais simples para os cidadáos e que tornassem o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido, mais cómodo e mais eficiente.

Entre as diversas medidas de simplificaçáo na área do registo civil que foram aprovadas pelo Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, destacam -se a criaçáo de dois serviços de balcáo único, o «Balcáo das Heranças» e o «Balcáo Divórcio com Partilha» que permitem tratar, em atendimento único, todas as operaçóes e actos relacionados com a sucessáo por morte e com o divórcio por mútuo consentimento, respectivamente. Mas também se destacam diversas simplificaçóes, como a dispensa dos cidadáos de apresentar certidóes de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil sempre que os mesmos constem de bases de dados a que a conservatória tivesse acesso, ou a eliminaçáo da competência territorial das conservatórias do registo civil para que qualquer acto de registo civil possa ser praticado em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da localizaçáo física ou da residência dos interessados.

Mais recentemente foi criado o sítio «Civil Online» em www.civilonline.mj.pt. Este serviço permite a prática de actos de registo civil de forma rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil. Até ao momento, já foi disponibilizado no «Civil Online» o «Pedido Online de Processo de Casamento». Trata -se de um serviço que permite que as pessoas possam dar início ao processo de casamento a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocarem à conservatória, a qualquer altura do dia, em qualquer dia da semana.

Uma das medidas de simplificaçáo que foi permitida pelo Decreto -Lei n. 324/2007, de 28 de Setembro, foi a possibilidade de disponibilizar os assentos e processo consulares que se fazem nos consulados de Portugal espalhados pelo mundo directamente no Sistema Integrado de Registo e Identificaçáo Civil (SIRIC).

Esta possibilidade permite que os cidadáos portugueses no estrangeiro possam praticar actos de registo civil nos

consulados portugueses no estrangeiro como se estivessem num serviço de registo em Portugal, tornando Portugal mais próximo dos cidadáos...

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