Portaria n.º 1210/2009, de 08 de Outubro de 2009

Portaria n. 1210/2009

de 8 de Outubro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APAT - Associaçáo dos Transitários de Portugal e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 19 e 20, de 22 e de 29 de Maio de 2009, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade transitária de organizaçáo do transporte e trabalhadores aos seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

Os outorgantes da primeira das convençóes referidas requereram a sua extensáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores das profissóes pre-vistas que na área de aplicaçáo da convençáo se dediquem à mesma actividade; os outorgantes da segunda convençáo requereram a sua extensáo às empresas da mesma área e âmbito de actividade náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, representados pela associaçáo sindical outorgante.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 5381, dos quais 1 190 (22,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 622 (11,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,1 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo entre 50 e 249 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, os subsídios de deslocaçáo no continente e ilhas e no estrangeiro, em 2,3 % e 1,9 %, respectivamente, os abonos para refeiçáo em prestaçáo de trabalho suplementar, entre 0,9 % e 2,4 %, as diuturnidades, em 3,7 %, e o subsídio de refeiçáo, em 3,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores...

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