Portaria n.º 1197/2009, de 08 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1197/2009 de 8 de Outubro Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à IBERCAÇA -- Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, L. da , com o número de identificação fiscal 503261742 e sede social e ende- reço postal na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 7, 2670 -454 Loures, a zona de caça turística da Herdade das Caldeiras e Enxarinha (processo n.º 5278 -AFN), englo- bando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 185 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte...

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