Portaria n.º 1185/2009, de 07 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1185/2009 de 7 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor -o -Novo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal de Monfurado 1 (processo n.º 5305 -AFN) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor -o -Novo, com o número de identificação fiscal 505114976 e sede na Carreira de S. Fran- cisco, 7350 Montemor -o -Novo, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santiago do Es- coural, município de Montemor -o -Novo, com a área de 340 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

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