Portaria n.º 1182/2009, de 07 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1182/2009 de 7 de Outubro Pela Portaria n.º 931/89, de 20 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 769/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A., a zona de caça turística de Vale da Amoreira e Parreiras (processo n.º 169- -AFN), situada no município de Mértola, válida até 20 de Outubro de 2009. Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o esti- pulado na alínea

  1. do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Mu- nicipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, com efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 683 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 3 ha. 3.º Esta zona de caça...

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