Portaria n.º 1180/2009, de 07 de Outubro de 2009

Portaria n. 1180/2009

de 7 de Outubro

O Programa do VII Governo Constitucional refere que «os cidadáos e as empresas náo podem ser onerados com imposiçóes burocráticas que nada acrescentem à qualidade do serviço» e que «no interesse conjunto dos cidadáos e das empresas, seráo simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando -se actos e práticas registrais e notariais que náo importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadáo e da empresa».

Em cumprimento do programa SIMPLEX, foram tomadas diversas medidas de simplificaçáo na área dos registos civil, comercial, predial, automóvel e do registo da proprie-dade industrial. Essas medidas consistiram na simplificaçáo transversal de procedimentos, na criaçáo de balcóes únicos e na disponibilizaçáo de novos serviços através da Internet.

No que diz respeito à área do registo civil, em primeiro lugar, foram eliminadas formalidades desnecessárias e simplificados diversos procedimentos. Destaca -se a eliminaçáo da necessidade de juntar certidóes do registo civil nos processos de registo relativos, por exemplo, ao casamento e ao divórcio, uma vez que os serviços de registo já dispóem dos elementos que constam dessas certidóes. Igualmente, foi eliminada a competência territorial das conservatórias do registo civil, o que permite que qualquer acto de registo civil possa ser praticado em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da localizaçáo física ou da residência dos interessados.

Em segundo lugar, foram criados novos balcóes únicos como o «Balcáo das heranças» ou o balcáo «Divórcio com partilha», que permitem tratar, em atendimento único, todas as operaçóes e actos relacionados com a sucessáo por morte e com o divórcio por mútuo consentimento, respectivamente, e o balcáo único «Nascer cidadáo», que permite registar as crianças recém -nascidas nos hospitais e nas maternidades, sem necessidade de uma deslocaçáo posterior às conservatórias.

Finalmente, também já está disponível o sítio «Civil online» em www.civilonline.mj.pt, que permite que os pedidos de actos e de processos de registo civil possam ser efectuados online. Até ao momento, já é possível praticar um acto de registo civil neste sítio, o «Pedido online de processo de casamento».

Após a concretizaçáo destas medidas, importa continuar a criar condiçóes para que os serviços de registo civil assegurem um atendimento rápido e de qualidade aos cidadáos.

Actualmente, os cidadáos que queiram utilizar um...

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