Portaria n.º 1171/2009, de 06 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1171/2009 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal do Monte Carvalhoso (processo n.º 5373 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Cabeção, com o número de identificação fiscal 504746880 e sede no Monte da Asseiceira, 7490 Cabeção. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabeção, município de Mora, com a área de 178 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  5. do citado...

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