Portaria n.º 1170/2009, de 06 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1170/2009 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desen- volvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Cabeção, com o número de identificação fiscal 504746880 e sede no Monte da Asseiceira, 7490 Ca- beção, a zona de caça associativa do Monte dos Pardais (processo n.º 5372 -AFN), englobando o prédio rústico deno- minado Herdade dos Pardais, sito na freguesia de Cabeção, município de Mora, com a área de 172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que...

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