Portaria n.º 1167/2009, de 06 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1167/2009 de 6 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcobaça: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal de Évora de Alcobaça (processo n.º 5362 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Moleanos, com o número de identificação fiscal 502632798 e sede na Escola Primária da Fonte Santa, Rua da Escola, Fonte Santa, 2460 -492 Évora de Alcobaça. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegé- ticos cujos limites constam da planta anexa à presente porta- ria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça, com a área de 797 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 10 % relativamente aos caçadores...

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