Portaria n.º 1143/2009, de 02 de Outubro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1143/2009 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, alterada pelas Portarias n. os 1264 -BA/2004 e 267/2007, respecti- vamente de 29 de Setembro e 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal da serra do Monfurado (processo n.º 3244 -AFN), situada no município de Montemor -o- -Novo, válida até 19 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor -o -Novo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de San- tiago do Escoural, município de Montemor -o -Novo, com a área de 1350 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima...

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