Portaria n.º 1240-A/2008, de 31 de Outubro de 2008

Portaria n. 1240-A/2008

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto no n. 2 do artigo 12. da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17. do Decreto -Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9. do Decreto -Lei n. 321 -B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

  1. Sáo estabelecidos, na tabela I anexa à presente portaria, os factores de correcçáo extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11. da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n. 1 do artigo 12. da mesma lei pela aplicaçáo do coeficiente 1,028 fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P.,

    n. 23 786/2008, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 184, de 23 de Setembro de 2008.

  2. Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12. da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicaçáo da correcçáo extraordinária no período de 1986 a 2009, sáo os constantes da tabela II.

  3. Os factores a aplicar no ano civil...

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