Portaria n.º 1234/2008, de 29 de Outubro de 2008

Portaria n. 1234/2008

de 29 de Outubro

Com a publicaçáo do Decreto -Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n. 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos, respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condiçóes e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funçóes de controlo da produçáo e comércio e de certificaçáo de produtos vitivinícolas com direito a denominaçáo de origem (DO) ou indicaçáo geográfica (IG).

A Comissáo Vitivinícola Regional de Trás -os -Montes apresentou, no âmbito do despacho n. 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à denominaçáo de origem (DO) «Trás -os -Montes» e indicaçáo geográfica (IG) «Transmontano», tendo a mesma sido objecto de análise e verificaçáo da sua conformidade face às condiçóes estabelecidas na legislaçáo.

Esta entidade embora ainda náo esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu processo de acreditaçáo a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, náo cumprindo ainda com a totali-dade dos requisitos respeitantes às análises físico -química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo de extensáo a decorrer.

Assim:

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É designada a Comissáo Vitivinícola Regional de Trás -os -Montes como entidade certificadora para exercer funçóes de controlo da produçáo e comércio e de certificaçáo dos produtos vitivinícolas com direito à denominaçáo de origem (DO) «Trás -os -Montes» e indicaçáo geográfica (IG) «Transmontano».

  2. A presente designaçáo da Comissáo Vitivinícola Regional de Trás -os -Montes como...

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