Portaria n.º 1217/2008, de 23 de Outubro de 2008

Carnes e seus produtos Portaria n.º 1217/2008 de 23 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alí- nea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Nota. -- No que se refere às temperaturas de distri- buição, conservação e venda de géneros alimentícios pré- -embalados nos locais de venda de carnes, devem ter -se em conta as disposições dos Regulamentos (CE) n. os 852/2004 e 853/2004. Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Terva, com o número de identificação fiscal 504554233 e sede na Casa Florestal de Sapiãos...

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