Portaria n.º 1172/2008, de 15 de Outubro de 2008

Portaria n. 1172/2008

de 15 de Outubro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APROSE - Associaçáo Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de mediaçáo de seguros e ou resseguros e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A APROSE requereu a extensáo das alteraçóes referidas «nos termos e para os efeitos estabelecidos nos artigos 573. e seguintes» do Código do Trabalho.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e residual, sáo cerca de 1204, dos quais 724 (60,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 504 (41,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo com um acréscimo de 2,7 %.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura uma retroactividade da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário idêntica à da convençáo.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas será aplicável no território do continente.

A extensáo das alteraçóes da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de...

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