Portaria n.º 1128/2008, de 09 de Outubro de 2008

Portaria n. 1128/2008

de 9 de Outubro

Considerando a necessidade de proceder ao reajustamento do quadro de pessoal da Representaçáo Permanente de Portugal junto da Uniáo Europeia com vista a corresponder às crescentes exigências de funcionamento dirigidas à Representaçáo, foi publicada a Portaria n. 700/2006, de 13 de Julho.

Considerando que as nomeaçóes a efectivar no âmbito do quadro de pessoal especializado deveráo ter em linha de conta as alteraçóes das responsabilidades funcionais da Representaçáo Permanente e que evoluem no contexto político, económico e social, e a experiência profissional dos funcionários que em determinadas áreas exige qualificaçóes específicas ao desempenho das tarefas propostas e que pela sua especificidade importa particularizar na descriçáo das categorias constantes do quadro de pessoal.

Considerando que se prevê a criaçáo de dois lugares de oficiais de ligaçáo a prover de forma faseada, um ainda no decurso de 2008 e o outro em 2009, de acordo com as disponibilidades orçamentais;

Considerando que no n. 6 do presente diploma legal se refere que o quadro daquela Representaçáo Permanente é constituído por dois funcionários do quadro do pessoal administrativo e que de acordo com o n. 1 do artigo 52. do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n. 47 478, de 31 de Dezembro de 1966, na redacçáo dada pelo Decreto n. 97/82, de 19 de Agosto, se prevê que o pessoal técnico superior, técnico, técnico -profissional, administrativo, operário e auxiliar do quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros possa ser designado para o exercício de cargos correspondentes nas missóes diplomáticas e nos postos consulares;

Considerando que no n. 7 da referida portaria se refere ao pessoal dos Serviços Externos com a designaçáo de «pessoal assalariado» expressáo náo coincidente com a designaçáo normativa actualmente vigente através do Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 459/85, de 4 de Novembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 302/86, de 20 de Setembro, e 97/2006, de 5 de Junho, o seguinte:

  1. É alterado o quadro de pessoal da Representaçáo Permanente de Portugal junto da Uniáo Europeia, que passa a ter a composiçáo constante do mapa anexo à presente...

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