Portaria n.º 1126/2006, de 24 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1126/2006

de 24 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro

Verde:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associaçáo de Caçadores da Corte Ruiva, com o número de pessoa colectiva 507463897, com sede em Corte Ruiva, Sáo Marcos da Ataboeira, 7780 Castro Verde, a zona de caça associativa da Corte Ruiva (processo n.o 4448-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 397 ha.

  2. o A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais...

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