Portaria n.º 1125/2006, de 24 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1125/2006

de 24 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Viana do Alentejo e Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Sáo Cristóváo (processo n.o 4415-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores e Pescadores de Sáo Cristóváo, com o número de pessoa colectiva 502126019, com sede na Rua da Escola, 2, 7050-600 Sáo Cristóváo.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Cristóváo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1983 ha e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 1181 ha, perfazendo a área total de 3164 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo...

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