Portaria n.º 1098/2006, de 13 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1098/2006

de 13 de Outubro

Pela Portaria n.o 254-GN/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 213/99, de 26 de Março, foi renovada até 31 de Maio de 2006 a zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo n.o 207-DGRF), situada no município de Sabugal, com a área de 2974 ha, e náo de 2800 ha, como é referido na Portaria n.o 213/99, de 26 de Março, válida até 31 de Maio de 2006, concessionada à Associaçáo de Caçadores da Aldeia da Ponte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessáo da zona de caça associativa de Aldeia da Ponte (processo n.o 207-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Ponte, Forcalhos, Rebolosa e Alfaiates, município de Sabugal, com a área de 2974 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

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