Portaria n.º 1078/2006, de 06 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1078/2006

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.o 996/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.o 340/2003, de 29 de Abril, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçaláo (processo n.o 1515-DGRF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, válida até 16 de Abril de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Minis-tros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 17 de Abril de 2006, a concessáo da zona de caça turística de Santo António e Gonçaláo (processo n.o 1515-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 671 ha, e nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 324 ha, e que exprime uma reduçáo de área concessionada de 1007 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 167 ha.

  3. o A zona de caça turística de Santo...

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