Portaria n.º 1374/2002, de 22 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1374/2002 de 22 de Outubro O Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, procedeu à prorrogação excepcional, até 28 de Fevereiro de 2001, dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, por forma a precaver eventuais situações de ruptura que pudessem ocorrer na prestação de cuidados de saúde aos doentes, com o termo do prazo de vigência daqueles contratos, referindo, por outro lado, que em paralelo o Governo iria proceder ao descongelamento das vagas consideradas necessárias.

Neste sentido, o despacho conjunto n.º 967/2000, de 28 de Setembro, procedeu ao descongelamento, a título excepcional, de admissões para o Serviço Nacional de Saúde, criando, assim, as condições necessárias para que, através de concurso, fosse assegurada a satisfação das necessidades permanentes dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, até ali ultrapassadas e, parcialmente, resolvidas pelo recurso ao contrato de trabalho a termo certo.

Atenta a morosidade dos processos de concursos externos de ingresso abertos para o preenchimento das vagas excepcionalmente descongeladas através daquele despacho conjunto, e por forma a acautelar eventuais rupturas decorrentes da cessação dos contratos, em 28 de Fevereiro de 2001, o Decreto-Lei n.º 126/2001, de 17 de Abril, veio manter em vigor aqueles contratos, até à conclusão dos referidos concursos, estabelecendo, no entanto, como data limite 31 de Dezembro de 2002.

Por outro lado, no respeito pelos compromissos assumidos, o facto de alguns serviços e estabelecimentos hospitalares terem promovido a abertura de concursos externos para constituição de reservas de recrutamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e verificando-se que para a concretização dos objectivos atrás enunciados se torna imperioso o reajustamento dos quadros de pessoal das instituições envolvidas, urge proceder à alteração em conformidade e, na estrita medida do necessário, dos referidos quadros.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º Aos quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo n.º 3, são acrescidos os lugares constantes do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Aos quadros de pessoal dos Centros Hospitalares das Caldas da Rainha, Coimbra e Vila Nova de Gaia, do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, Hospitais de Curry Cabral, D. Estefânia, Egas Moniz, Universidade de Coimbra, Pulido Valente, Santa Cruz, Santa Maria, Santa Marta, Geral de Santo António, São Francisco Xavier, São João, São José, Garcia de Orta, São Gonçalo, Amarante, José Luciano de Castro, Nossa Senhora do Rosário Barreiro, Distrital de Bragança, ex-Condes de Castro Guimarães - Cascais, Distrital de Chaves, Espírito Santo - Évora, Sousa Martins, Guarda, Senhora da Oliveira - Guimarães, Distrital de Mirandela, Distrital de Oliveira de Azeméis, Dr. Francisco Zagalo, ex-Distrital de Peso da Régua, Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, Doutor José Maria Grande, ex-São Pedro Pescador, Distrital de Santarém, Conde do Bracial, Conde de São Bento - Santo Tirso, Distrital de São João da Madeira, Nossa Senhora da Assunção - Seia, São Bernardo Setúbal, Nossa Senhora da Graça - Tomar, Cândido de Figueiredo, Rainha Santa Isabel - Torres Novas, Distrital de Torres Vedras, Padre Américo - Vale do Sousa, Nossa Senhora da Conceição de Valongo, Santa Luzia de Viana do Castelo, ex-Distrital de Vila do Conde, São João de Deus, ex-São Pedro - Vila Real e Reynaldo dos Santos, Centros Regionais de Coimbra, Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, ex-Hospital Ortópedico do Dr. José de Almeida, Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães e Hospitais de Júlio de Matos e de Magalhães Lemos, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo n.º 3, sejam acrescidos os lugares constantes do anexo n.º 2 à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 17 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 12 de Junho de 2002.

ANEXO N.º 1 Quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte (ver quadro no documento original) Quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro (ver quadro no documento original) Quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa...

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