Portaria n.º 1254/2001, de 30 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1254/2001 de 30 de Outubro O Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, criou o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), o qual sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações do Estado, de qualquer fonte ou natureza, que se encontravam directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral de Aviação Civil(DGAC).

Aquele diploma prevê a criação de um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários da extinta DGAC que não optem pela celebração de um contrato individual de trabalho com o INAC.

O prazo de opção decorreu durante 60 dias contados a partir de 6 de Janeiro de 2000, data da publicação do despacho n.º 288/2000 (2.' série), que determina a entrada em vigor do regime do pessoal do INAC.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É criado, na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Aviação...

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