Portaria n.º 902/98, de 15 de Outubro de 1998

Portaria n.º 902/98 de 15 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º do regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.' instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de impresso do requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria.

  1. A sua existência deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.

  2. Mediante autorização da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, o requerimento de injunção pode ser apresentado através de ficheiro informático, em formato e suporte definidos por aqueles serviços, observando-se os elementos essenciais do modelo aprovado pela presente portaria.

  3. Quando o requerimento de injunção...

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