Portaria n.º 899/98, de 14 de Outubro de 1998

Portaria n.º 899/98 de 14 de Outubro Considerando a Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias da Produção de Carnes Frescas e da Sua Colocação no Mercado; Considerando a Directiva n.º 92/120/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa às condições de concessão de derrogações temporárias e limitadas às normas sanitárias específicas para a produção e comercialização de determinados produtos de origem animal; Considerando que esta directiva foi alterada pelas Directivas n.os 94/70/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro, e 95/5/CE, do Conselho, de 27 de Fevereiro, importando, pois, transpô-las para o ordenamento jurídico nacional: Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 178/93, de 12 de Maio, que no n.º 2.º da Portaria n.º 271/95, de 4 de Abril, a expressão 'Até 31 de Dezembro de 1994:' seja...

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