Portaria n.º 616-C/96, de 30 de Outubro de 1996

Portaria n.º 616-C/96 de 30 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que durante o ano de 1997 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I: 106 300$ por metro quadrado de área útil; Zona II: 92 900$ por metro quadrado de área útil; Zona III: 84 200$ por metro quadrado de área útil.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Outubro de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

QUADRO ANEXO Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro Zona...

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