Portaria n.º 544-A/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-A/96 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 600/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, L., uma zona de caça turística situada no município de Portel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (processo n.º 239-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel, com uma área de 756,35 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 600/94, de 13 de Julho.

  2. A Sociedade Agrícola Vale de Carros, L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo o projecto...

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