Portaria n.º 1247-A/95, de 17 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1247-A/95 de 17 de Outubro Com vista a defender o prestígio do vinho do Porto, prevenindo fraudes e outras práticas ilícitas susceptíveis de afectar o valor desta denominação de origem, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.° 264-A/95, de 12 de Outubro, constituindo uma comissão encarregada de estudar e propor com brevidade medidas destinadas a assegurar um controlo eficaz de operações de engarrafamento deste produto, quando ocorram no exterior da Região Demarcada do Douro (RDD) ou do Entreposto de Gaia (EG), operação que actualmente decorre no estrangeiro sem qualquer sujeição ao controlo da entidade fiscalizadora, o Instituto do Vinho do Porto.

Nesse mesmo diploma, prevê-se a suspensão temporária da expedição do vinho do Porto a granel, através de portaria do Ministro da Agricultura, enquanto não venham a ser adaptadas as medidas em causa.

A obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas vem aliás sendo encarada com um instrumento privilegiado para assegurar um controlo efectivo da qualidade do produto e dissuadir eficazmente processos de adulteração. Com efeito, esta medida desmotiva seriamente tentativas de adulteração dos vinhos, pois encarece-as, exigindo um esvaziamento do vasilhame original, com inutilização do selo de origem, e um segundo engarrafamento. Também por isso, a fase do engarrafamento é justamente considerada o momento decisivo para a garantia de genuinidade dos vinhos.

Acresce que o engarrafamento de vinho do Porto, em Portugal, só é permitido no interior da RDD e do EG, com exclusão de todo o restante território nacional e dos operadores nacionais aí sediados, o que vem até agora mantendo uma discriminação injustificável, face ao que tem sido permitido aos operadores estrangeiros. Daí que uma suspensão da expedição a granel para o exterior da RDD e EG afecte da mesma maneira, de direito e de facto, a actividade de engarrafadores que operem noutros países da Comunidade Europeia e dos que operam no resto do território nacional.

Não obstante, tenciona o Governo voltar a autorizar a expedição de vinho do Porto a granel logo que estiverem criados mecanismos eficazes para controlo de engarrafamento no exterior, pelo que deverão os trabalhos desta comissão, cujo funcionamento agora se regula, avançar com a...

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