Portaria n.º 1236/95, de 12 de Outubro de 1995
Portaria n.° 1236/95 de 12 de Outubro Considerando que as operações de lavagem de tanques dos navios petroleiros com petróleo bruto ou crude, pelos perigos que envolvem, exigem das tripulações uma formação, qualificação e responsabilidade acrescidas; Atentas as medidas, normas e programas sobre a matéria constantes de instrumentos internacionais, nomeadamente a Convenção MARPOL 73/78, as Resoluções A-446(XI) e A-497(XII) e a Convenção STCW, 1978; Considerando a necessidade de se instituir um curso que ministre, neste domínio, a formação e qualificação adequadas, estruturando na linha de orientação programada pela legislação internacional referida e tendo em conta a experiência obtida a bordo pelos tripulantes; Nestes termos, ao abrigo do artigo 14.° do anexo à Portaria n.° 1086/90, de 27 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.° É criado na Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) o curso de Lavagem de Tanques com Petróleo Bruto e Sistemas de Gás Inerte.
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O curso tem como objectivo ministrar a formação e a qualificação adequadas nas operações de lavagem de tanques com petróleo bruto e em sistemas de gás inerte, dentro das linhas de orientação preconizadas em instrumentos internacionais, designadamente as Resoluções A-446(XI) e A-497(XII), e as Convenções STCW, 1978, e MARPOL 73/78, todas da Organização Marítima Internacional (IMO).
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O curso destina-se a oficiais da marinha mercante, de pilotagem e de máquinas, nacionais ou estrangeiros.
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Poderão também candidatar-se à frequência do curso funcionários da Administração Pública e das empresas armadoras e portuárias e de estaleiros, desde que sejam devidamente credenciados por estas e possuam currículo considerado adequado pela ENIDH.
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As inscrições no curso são efectuadas mediante requerimento dirigido ao director da ENIDH.
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O funcionamento, a duração, o plano de estudos e o programa do curso, que deverão observar o disposto nos instrumentos pertinentes da IMO, referenciados no n.° 2.°, são aprovados por despacho do Ministro do Mar.
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A avaliação é realizada de forma contínua, tendo em conta, designadamente, critérios de assiduidade e provas finais, sendo a respectiva classificação expressa em Apto ou Não apto.
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Poderão ser concedidas equivalências pela ENIDH a cursos similares, nacionais ou estrangeiros, ministrados antes ou depois da entrada em vigor do presente diploma, desde que os mesmos não tenham sido efectuados há mais de cinco anos.
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Aos candidatos...
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