Portaria n.º 1230/95, de 11 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1230/95 de 11 de Outubro Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano, sempre que satisfaça necessidades permanentes; Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica-adjunta de 1.' classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo...

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