Portaria n.º 1222/95, de 09 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1222/95 de 9 de Outubro Pela Portaria n.° 823/90, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.° 131 do Instituto Florestal) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 140,03 ha, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das...

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