Portaria n.º 1218/95, de 09 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1218/95 de 9 de Outubro Pela Portaria n.° 722-J7/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada nos municípios de Estremoz e Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.° 130 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 106,5250 ha, e freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1614,4229 ha...

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