Portaria n.º 1219/95, de 09 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1219/95 de 9 de Outubro Pela Portaria n.° 876/89, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Velha (processo n.° 141 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município do Sabugal, com uma área de 1132 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e...

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