Portaria n.º 1214/95, de 07 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1214/95 de 7 de Outubro Pela Portaria n.° 667-S3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Portalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo n.° 104 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira', sitos na freguesia de Fortios, município de...

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