Portaria n.º 975-B/94, de 31 de Outubro de 1994

Portaria n.° 975-B/94 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.° 2 da Lei n .° 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.° Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.° da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.° 1 do artigo 12.° da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,045 fixado pela Portaria n.° 975-A/94, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

  1. Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.° da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 10 primeiros anos - 1986 a 1995 -, são os constantes da tabela II.

  2. Os factores a aplicar no ano civil de 1995, nos termos do n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

  3. Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1995, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.° 9/88, de 15 de Janeiro.

Ministérios das...

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