Portaria n.º 908/94, de 12 de Outubro de 1994

Portaria n.° 908/94 de 12 de Outubro Considerando que a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 25 de Maio de 1991 e em 29 de Janeiro de 1993, o Plano de Pormenor dos Penedos Altos; Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, pela Electricidade de Portugal, S. A., pela Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, pela Direcção de Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos de Saúde do Centro, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Direcção dos Serviços Regionais de Estradas do Centro, pela Direcção Regional de Educação do Centro, pelo Conselho Nacional da Reserva Agrícola e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que na área abrangida pelo Plano de Pormenor vigoram medidas preventivas, ratificadas pela Portaria n.° 279/94, de 10 de Maio, que caducam com a entrada em vigor deste Plano, na área que com ele tenham em comum; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor dos Penedos Altos, na Covilhã, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Fica excluído de ratificação o artigo 10.° do Regulamento, por ser desconforme com o Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro.

Ministério do Planeamento e da...

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