Portaria n.º 991/90, de 11 de Outubro de 1990

Portaria n.º 991/90 de 11 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade da Ferradura Velha' e outras, situadas na freguesia de Vila Verde de Ficalho, concelho de Serpa, com uma área de 1021,6375 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1996, concessionada ao Clube de Caçadores de Aveiro (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.630.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 393 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores de Aveiro, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, o Clube de Caçadores de Aveiro, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigado a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo, sem...

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