Portaria n.º 953/89, de 23 de Outubro de 1989

Portaria n.º 953/89 de 23 de Outubro Na sequência da revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março, retirando o último subsídio atribuído ao sector do leite, deixaram de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente pela Portaria n.º 597/89, de 1 de Agosto.

Nestas condições, é desnecessário manter o regime de margens de comercialização fixadas para os produtos lácteos onde as condições de oferta e procura asseguram o funcionamento do mercado em moldes perfeitamente concorrenciais.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 deFevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Ficam excluídos do âmbito de aplicação da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, os seguintes...

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