Portaria n.º 904-B/89, de 16 de Outubro de 1989

Portaria n.º 904-B/89 de 16 de Outubro Conjuntamente com a entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública o Governo procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os respectivos montantes em 12%.

Está actualmente em curso a aplicação do sistema retributivo a toda a função pública e prevê-se que até ao final do corrente ano vai ser possível publicar todos os diplomas de aplicação do sistema às carreiras especiais e corpos especiais.

Importa, contudo, garantir que eventuais atrasos nesse processo não prejudiquem os funcionários e agentes que não transitem atempadamente para o novo sistema. Por isso, o presente diploma garante a todos eles a actualização salarial anual de 12% a partir de 1 de Janeiro de 1990, com efeitos antecipados a 1 de Outubro de 1989, sem prejuízo dos acréscimos resultantes da transição para o novo sistema retributivo, com efeitos retroactivos reportados a esta data, logo que a transição se conclua.

Finalmente, o presente diploma procede à actualização das pensões e ainda das ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha dos funcionários e agentes da Administração Pública, bem como das comparticipações da ADSE.

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o seguinte: 1.º A tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos que não estejam abrangidos no novo sistema retributivo da função pública por força do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, passa a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1990, com efeitos antecipados a 1 de Outubro de 1989, a constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. As remunerações base dos corpos especiais que até 31 de Dezembro de 1989 não estejam integrados no novo sistema retributivo são actualizadas em 12% a partir de 1 de Janeiro de 1990, com efeitos a 1 de Outubro de 1989.

  2. A tabela de remunerações base a que se refere o número anterior inclui a remuneração base do cargo ou função desempenhada, bem como as respectivas diuturnidades, cujos valores resultaram de um acréscimo de 12% sobre as remunerações constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 deMarço.

  3. O disposto nos números anteriores é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT