Portaria n.º 864/89, de 07 de Outubro de 1989

Portaria n.º 864/89 de 7 de Outubro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que entre as populações prisionais existem reclusos que, pela sua elevada perigosidade, aconselham internamento e respectivo tratamento penitenciário num único estabelecimento vocacionado para o efeito; Considerando que, para a direcção desse estabelecimento de alta segurança, o recrutamento deve obedecer a critérios que assentem na formação e experiência profissional em técnicas de segurança; Considerando que nos serviços prisionais existe uma carreira de técnico superior de vigilância, com conteúdo específico na área da segurança; Considerando que, em face disso, se mostra adequado alargar a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento prisional central e especial à carreira técnica superior de vigilância; Considerando que tais pressupostos não se coadunam com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º É...

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