Portaria n.º 596/86, de 11 de Outubro de 1986

Portaria n.º 596/86 de 11 de Outubro As acções de formação profissional desenvolvidas por organismos públicos, privados ou cooperativos são apoiadas técnica e financeiramente pelo Estado, ficando a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional a celebração dos acordos e protocolos necessários para a aplicação prática dos apoios a conceder.

Essa formação de carácter extra-escolar impõe-se no mais curto prazo, a fim de corresponder às exigências da modernização da economia nacional, e adquiriu especial saliência com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

O problema reveste-se de particular relevância no sector das pescas, onde a qualificação e aperfeiçoamento profissional dos pescadores, dominando as modernas tecnologias, constitui objectivo premente para que o mesmo obtenha no conjunto da economia portuguesa a importância e o peso que se impõem.

Assim, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja homologada a criação do Centro de Formação Profissional das Pescas - Centro FORPESCAS, o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 23 de Setembro de 1986.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Protocolo O desenvolvimento da formação profissional em todos os sectores da actividade económica constitui um imperativo nacional inadiável, que a adesão às Comunidades Europeias veio tornar ainda mais saliente, pelo cotejo diário com os parceiros europeus.

Esta carência é particularmente sentida no sector das pescas, onde o desenvolvimento da formação profissional, nos aspectos da qualificação e aperfeiçoamento profissional dos pescadores e da utilização optimizada das modernas tecnologias, quer na captura do pescado, quer nas demais actividades complementares da pesca, constitui uma necessidade premente para que o sector atinja, no quadro global da economia portuguesa, o peso e importância que fundadamente se lhe reconhece.

Nesta conformidade, fazendo uso dos instrumentos previstos na lei da formação em cooperação - Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio - e no exercício pleno das atribuições que as respectivas leis orgânicas lhes conferem: 1) O Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP, adiante designado apenas por Instituto; e 2) A Escola Profissional de Pescas de Lisboa - EPPL, adiante designada apenas por Escola; acordam na criação de um centro protocolar para a formação profissional no sector das pescas, que há-de reger-se pelos normativos seguintes: CAPÍTULO I Disposições gerais I (Denominação) O centro protocolar adopta a denominação de Centro de Formação Profissional das Pescas - Centro FORPESCAS.

II (Natureza) O Centro FORPESCAS é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

III (Atribuições) 1 - O Centro FORPESCAS tem por missão promover e excutar acções de formação profissional no sector das pescas.

2 - No âmbito das atribuições a que se refere o número anterior cabe ainda ao CentroFORPESCAS: a) Definir os programas de formação dos estagiários e dos formadores; b) Estabelecer cláusulas do contrato de estágio.

3 - O Centro FORPESCAS poderá desenvolver actividades no domínio do desenvolvimento tecnológico no sector das pescas, estabelecendo contactos, celebrando acordos ou definindo e executando programas de cooperação interna ou internacional que se mostrarem necessários para o efeito.

IV (Sede e delegações) 1 - Provisoriamente, o Centro FORPESCAS ficará sediado em Lisboa, nas instalações da Escola outorgante, sitas na Avenida de Brasília, Pedrouços.

2 - Mediante deliberação fundamentada do conselho de administração e acordo das entidades...

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