Portaria n.º 853/80, de 22 de Outubro de 1980

Portaria n.º 853/80 de 22 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte: 1.º O preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel, às empresas produtoras de margarinas é de 121$00 por quilograma, a partir de 16 de Fevereiro de 1980, inclusive.

  1. As empresas produtoras de margarinas reembolsarão o Fundo de Abastecimento da diferença entre 55$00 e 121$00 por quilograma de leite entregue pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para o fabrico de margarinas desde 16 de Fevereiro de 1980 até à entrada em vigor da presente portaria.

  2. A Junta Nacional dos Produtos Pecuários emitirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

  3. É...

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