Portaria n.º 532/79, de 04 de Outubro de 1979

Portaria n.º 532/79 de 4 de Outubro O Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique estabelece como uma das condições de admissão aos cursos gerais de oficiais da marinha mercante a aptidão física para a carreira marítima. A verificação de tal aptidão compete a uma junta médica, a qual se rege pelas normas constantes da Portaria n.º 624/77, de 27 de Setembro.

Considerando a necessidade de proceder à revisão de algumas destas normas, tendo em vista, fundamentalmente, conferir maior eficácia e rigor às decisões da junta médica; Considerando que as alterações introduzidas se vêm a reflectir no calendário escolar; Considerando ainda que o anexo II da Portaria n.º 421/78, de 27 de Julho, que fixa as condições de admissão aos cursos de oficiais da marinha mercante, contém algumas incorrecções que não foram oportunamente rectificadas: Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 600/75, de 29 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os anexos C e Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, com a redacção constante dos anexos I e II da Portaria n.º 421/78, de 27 de Julho, são substituídos pelos anexos I e II do presentediploma.

  1. É aditado ao mesmo Regulamento um anexo T contendo a tabela de doenças e deformidades que conferem inaptidão para a admissão à Escola Náutica, com a redacção constante do anexo III do presente diploma.

  2. É revogada a Portaria n.º 624/77, de 27 de Setembro.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 10 de Setembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

ANEXO I (Anexo C do Regulamento) Calendário escolar 2.' semana de Outubro: Abertura das aulas (com excepção dos 1ºs anos dos cursos gerais).

4.' semana de Outubro: Abertura das aulas para os 1ºs anos dos cursos gerais.

1 a 10 de Janeiro: Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).

15 a 31 de Janeiro: Exames dos alunos voluntários.

15 de Fevereiro a 15 de Março: Exames finais das disciplinas e instruções do 1.º semestre.

1 de Maio a 30 de Junho: Divulgação de avisos para candidatura aos cursos gerais.

1 a 12 de Junho: Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (1.' época) e para exames de 2.' época dos alunos reprovados no exame final do 1.º semestre.

Última semana de Junho: Encerramento das aulas.

7 a 28 de Julho: Exames finais (1.' época) para todos os cursos, para os alunos reprovados nos exames do 1.º semestre (2.' época) e para os alunos voluntários (1.' época).

1 a 8 de Setembro: Apresentação de candidaturas e recepção de documentos para exames de 2.' época.

8 a 12 de Setembro: Processamento administrativo dos candidatos.

13 a 16 de Setembro: Exames de admissão.

15 a 25 de Setembro: Exames de 2.' época.

15 a 30 de Setembro: Matrículas (com excepção dos 1ºs anos dos cursos gerais).

3 a 9 de Outubro: Inspecções médicas.

12 de Outubro: Afixação das classificações e ordenação dos candidatos.

13 a 15 de Outubro: Matrículas nos 1ºs anos dos cursos gerais.

Estando pendente decisão da junta médica, o candidato dispõe de um prazo de dois dias, a contar da data da sua divulgação, para efectuar a matrícula.

ANEXO II (Anexo Q do Regulamento) I - Condições de admissão 1 - As condições de admissão aos cursos gerais de oficiais são as seguintes: a) Possuir, como habilitações mínimas, o curso complementar dos liceus ou equivalente, sendo obrigatórias as disciplinas de Matemática e Ciências Físico-Químicas; a equivalência de habilitações estrangeiras será definida, em cada caso concreto, por despacho do director-geral dos Estudos Náuticos, mediante parecer do conselho directivo da Escola; b) Possuir aptidão física para a carreira marítima; c) Não estar matriculado em qualquer outro estabelecimento de ensino oficial; d) Obter aprovação nas provas de aptidão referidas no n.º 8 deste anexo, não estando dispensado das mesmas nos termos dos n.os 9 ou 20; e) Sendo estrangeiro, possuir conhecimento da língua portuguesa.

2 - As condições de admissão aos cursos complementares de oficiais são as seguintes: a) Possuir, no mínimo, a categoria de piloto de 2.' classe, maquinista de 2.' classe ou radiotécnico de 2.' classe; b) Possuir aptidão física.

II - Documentos a entregar pelos candidatos 3 - Os documentos a entregar pelos candidatos ao ingresso nos cursos gerais são os seguintes: a) Requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo (em papel selado, com um selo fiscal de 50$00 inutilizado pela assinatura do cndidato), indicando o curso a que se candidata; b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento ou, sendo o candidato estrangeiro, documento equivalente reconhecido pela lei portuguesa; c) Certificado das habilitações literárias; d) Declaração de quem exerça o poder paternal, se se tratar de menor, autorizando-o a efectuar a matrícula; e) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de que o candidato não está matriculado em qualquer outro estabelecimento de ensino oficial, comprometendo-se a anular a matrícula na Escola Náutica caso venha a matricular-se noutro estabelecimento de ensino oficial; f) Uma microrradiografia (com anterioridade não superior a sessenta dias relativamente ao dia das inspecções médicas); g) Boletim individual de saúde, no qual esteja registada vacina contra o tétano; h) Três fotografias actuais.

4 - Os documentos a entregar pelos candidatos ao ingresso nos cursos complementares são os...

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