Portaria n.º 1422/2007, de 31 de Outubro de 2007

Portaria n. 1422/2007

de 31 de Outubro

As conclusóes dos estudos desenvolvidos relativamente ao concelho da Covilhá, no sentido de avaliar o impacte da simplificaçáo dos procedimentos relacionados com a liquidaçáo e cobrança dos impostos, bem como da adopçáo de novos métodos de trabalho, assentes em novas aplicaçóes informáticas, aconselham que as freguesias que o integram sejam concentradas num único serviço de finanças, sem que daí resultem prejuízos para os contribuintes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É criado no concelho da Covilhá um serviço de finanças, de nível I, abrangendo a área da totalidade das suas freguesias, com competência para a prática dos actos tributários, nos termos da lei.

  2. Os Serviços de Finanças da Covilhá 1 e 2, criados pelo n. 9. da Portaria n. 834/83, de 11 de Agosto, consideram-se extintos na data fixada no despacho a que se refere o n. 8. da presente portaria.

  3. Os funcionários que se encontram providos nos cargos de chefia tributária dos serviços referidos no n. 2. seráo colocados em lugares vagos do quadro de contingentaçáo da respectiva direcçáo de finanças, o qual, se necessário, será automaticamente alterado para o efeito.

  4. Os funcionários sem funçóes de chefia integrados nos quadros de contingentaçáo dos serviços de finanças indicados no n. 2. seráo colocados em lugares vagos dos serviços que integram a área fiscal da Direcçáo de Finanças de Castelo Branco por despacho do director-geral dos Impostos, sob proposta do respectivo director de finanças, considerando-se, para o efeito, os lugares previstos para o serviço de finanças agora criado, sem prejuízo do disposto no n. 5 do artigo 32. do Decreto-Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

  5. Até à data da publicaçáo do despacho previsto no n. 8. da presente portaria náo poderáo ser providos, em comissáo de serviço, os lugares correspondentes aos cargos de chefia...

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