Portaria N.º 57/1991 de 24 de Outubro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria Nº 57/1991 de 24 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Os funcionários e agentes das autarquias locais gozam dos benefícios concedidos pela ADSE nos mesmos termos que o pessoal da administração central do Estado, sendo os respectivos encargos satisfeitos por conta dos orçamentos próprios, regulando-se por tabelas publicadas em Diário da República.

Considerando-se, no entanto, que na administração regional, os valores das comparticipações relativas à aposentadoria e transportes, estabelecidos pelo Governo Regional, através de portaria, são mais favoráveis do que os referidos anteriormente;

Considerando ser conveniente, atendendo à identidade da situação dos utentes, possibilitar que o mesmo regime seja extensivo aos funcionários e agentes das autarquias locais;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Administração Interna e da Saúde e Segurança Social, o seguinte:

Poderão as autarquias locais, mediante deliberação do respectivo...

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