Portaria de Extensão N.º 81/2010 de 14 de Outubro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalomecânicos)

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo - (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalomecânicos) publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade nos sectores industriais ou comerciais de transportes, em veículos automóveis, de mercadorias ou passageiros, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 148, dos quais 83 (56,1%) auferem retribuições inferiores às convencionais. A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades em 1,75% e o subsídio de risco em 0,66%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores que prosseguem a actividade na Região, a extensão assegura para a tabela salarial, retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano...

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