Portaria n.º 1324/2008, de 18 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1324/2008 de 18 de Novembro Pela Portaria n.º 640 -D1/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n. os 496/2001 e 1086/2005, respectivamente de 12 de Maio e 21 de Outubro, foi concessionada à Asso- ciação Ecocinegética da Barrada -Esteveira a zona de caça associativa da Barrada -Esteveira (processo n.º 1321 -AFN), situada no município de Abrantes, válida até 13 de Julho de 2008. Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efei- tos a partir do dia 14 de Julho de 2008, a...

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