Portaria n.º 1322/2008, de 18 de Novembro de 2008

Portaria n. 1322/2008

de 18 de Novembro

Pela Portaria n. 38 -F/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a Francisco Xarneca Pinto a zona de caça turística da Panasqueira (processo n. 1986 -AFN), situada no município de Cuba, válida até 13 de Janeiro de 2009.

Pela Portaria n. 133/99, de 23 de Fevereiro, foi esta zona de caça transmitida para a Sociedade Agro -Pecuária Charneca Pinto, L.da

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual...

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